Portaria
Cocad
nº 22, de 19 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2022, seção 1, página 44)
Disponibiliza a inscrição, a regularização e a alteração no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em unidades de internação de menores infratores por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
(Vide Portaria Cocad nº 22, de 19 de maio de 2022)
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no exercício das atribuições previstas no art. 87 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Os serviços de inscrição, regularização e alteração no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em unidades de internação de menores infratores podem ser realizados por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante processo digital formalizado em conformidade com o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Art. 2º Os serviços a que se refere o art. 1º estão localizados na área de concentração temática (ACT) Cadastro no e-CAC e se destinam, exclusivamente, a atendimentos relacionados ao CPF solicitados pelas unidades prisionais e de internação de menores infratores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.