Portaria RFB nº 173, de 16 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2022, seção 1, página 81)  
Transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Ficam transferidas da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad), integrante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara), para a Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif) as seguintes competências:
I - gerenciar as atividades relativas à implementação de convênios, acordos de cooperação e outros ajustes relativos ao intercâmbio de dados e de informações cadastrais e fiscais, previstas no inciso III do art. 87 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e
II - gerenciar as atividades pertinentes à Divisão de Acordos de Cooperação e Convênios (Divac), previstas no art. 93 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 2020.
Art. 3º O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais e o Chefe da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal adotarão as providências necessárias para a efetivação das transferências de competências de que trata esta Portaria.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados em decorrência do disposto na Portaria Cocad nº 6, de 21 de junho de 2021.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Cocad nº 6, de 21 de junho de 2021.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.