Ato Declaratório Coana nº 21, de 01 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2000, seção 1, página 1)  
"Altera o AD/COANA/72, de 04/09/98."
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando a competência prevista no item 2 da Instrução Normativa SRF No 157, de 18 de novembro de 1987, e tendo em vista o que consta do processo No 11128.007038/96-08, declara:
1. Os itens 1 e 2 do Ato Declaratório COANA No 72, de 04/09/1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica a empresa Localfrio S/A - Armazéns Gerais Frigoríficos, com sede à Avenida Paulista, No 807, 22o Andar, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ No 58.317.751/0001-16, autorizada a operar, a título precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Alfandegado Certificado - DAC, de que trata a Portaria MF No 60, de 2 de abril de 1987, disciplinada pela Instrução Normativa SRF No 157, de 18 de novembro de 1987, vinculado à sua instalação portuária de uso público, localizada dentro do Porto Organizado de Santos, à via de acesso ao Tecon, s/No, Guarujá/SP, filial inscrita no CNPJ No 58.317.751/0002-05, em áreas de 130,00 m2, contida no Armazém Frigorificado e de 7,02 m2, contida no Armazém da área 2, ambos referidos no Ato Declaratório SRF No 23, de 8 de maio de 1997, prorrogado pelo Ato Declaratório SRF No 61, de 22 de maio de 1998.
2. A empresa está autorizada a operar, no referido regime, com carga frigorificada e com carga geral, que não exigir manipulação nem armazenagem especial."
2. Permanecem inalterados os demais itens do Ato Declaratório COANA No 72, de 04/09/1998.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.