Portaria SRRF02 nº 145, de 10 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2022, seção 1, página 59)  
"Altera a Portaria SRRF02 nº 143, de 5 de maio de 2022."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243 e 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF02 143, de 5 de maio de 2022, publicada no DOU Nº 85, de 6 de maio de 2022, que delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art 1º ....................................................................................................................
XI - conceder diárias e ajudas de custo ao pessoal lotado na 2ª Região Fiscal, e diárias a colaboradores eventuais; e" (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.