Ato Declaratório Executivo Cofis nº 37, de 06 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2022, seção 1, página 225)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.100523/2022-40, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

Philip Morris Products S.A., sediada na Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça

2) País de destino dos produtos

Ucrânia

2.1) Empresa de destino dos produtos

Philip Morris Sales and Distribution, sediada em 30 Spaska Street, Kiev, 04070, Ucrânia

3) Características dos produtos

Cigarros King Size em embalagem Rígida com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

MARLBORO GOLD (3.5) KS RCB 20

4823003210070

L&M BLUE LABEL KS RCB 20

48207805

BOND STREET BLUE SELECTION KS RCB 20

4823003208107

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS

Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.