Portaria ALF/VCP nº 48, de 09 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2022, seção 1, página 55)  

Altera Portaria ALF/VCP nº 123/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 123, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU nº 210, de 4/11/2020, no que segue:
"Art. 1º-A O beneficiário de trânsito aduaneiro rodoviário, que se utilize da simplificação do trânsito aduaneiro, ou que se utilize de rota escalonada, deverá, para cada operação, anexar o relatório da rota percorrida no dossiê de instrução da declaração, em até 24 (vinte e quatro) horas após a chegada do veículo no destino, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), autenticado com uso de certificado digital, observada a legislação específica. swap_horiz
(...)
§4º Em caso de possibilidade de acesso a sistema de monitoramento em tempo real, nos termos do art. 3º §3º da Portaria Coana nº 5/2021, o beneficiário de trânsito ficará dispensado da anexação do relatório de rota percorrida, desde que esta Alfândega, após verificação da viabilidade desse acesso, aprove previamente tal substituição." swap_horiz
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.