Portaria SRRF02 nº 143, de 05 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2022, seção 1, página 15)  
"Delega competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243 e 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal, para:
I - assinar ou despachar para providências correspondentes, processos administrativos, memorandos, ofícios, mensagens eletrônicas e outros expedientes;
II - receber e assinar documentos e intimações relativos a Mandado de Segurança impetrado contra o Superintendente da segunda região fiscal, inclusive para envio de informações relacionadas;
III - executar atos específicos de Ordenador de Despesas, como realizar pagamentos, executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais;
IV - autorizar a realização e homologar licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como autorizar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Superintendência;
V - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
VI - aprovar e acompanhar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, os projetos básicos e termos de referência;
VII - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
VIII - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IX - autorizar acessos aos sistemas informatizados da RFB solicitados por intermédio do sistema Formulário Eletrônico de Solicitação de Acesso de Usuários e Contas de Serviços (e-Fau), de acordo com o perfil, atribuições e portarias pertinentes;
X - coordenar, controlar e aprovar os programas, ações e eventos de capacitação previstos nos planos de trabalho anuais da superintendência;
XI - conceder diárias e ajudas de custo ao pessoal diretamente subordinado, assim como ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, e diárias a colaboradores eventuais; e
XII - conceder direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na região fiscal.
Art. 2º Fica subdelegada competência aos Superintendentes-Adjuntos para interromper férias de servidores em exercício nas unidades da 2ª Região Fiscal por necessidade de serviço, nos termos Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021.
Art. 3º As competências delegadas e subdelegadas nesta Portaria podem ser exercidas pela autoridade outorgante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 4º Os atos praticados com base nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, abaixo da respectiva assinatura.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados no exercício das competências acima atribuídas, até a publicação desta Portaria.
Art. 6º Revoga-se a Portaria SRRF02 nº 348, de 30 de julho de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.