Portaria Cosit nº 24, de 05 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2022, seção 1, página 14)  

Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2021 referente às atividades supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de teletrabalho.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º (quarto) trimestre de 2021, referente às atividades de formulação e análise de atos relacionados aos processos de trabalho da Tributação, supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do programa de gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
§ 1º O relatório a que se refere o caput conforma-se na apresentação dos resultados quanto ao alcance da meta na execução das atividades na modalidade de teletrabalho, aferida por meio do coeficiente de horas trabalhadas (CHT), na forma do Anexo Único.
§ 2º Os resultados individualizados por participante do programa de gestão de que trata o caput serão divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (BS/RFB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO


ATIVIDADES

CHT


META

RESULTADO

Formulação e análise de atos relacionados aos processos de trabalho da Tributação

1,00

1,23


1 Atividades cuja execução na modalidade de teletrabalho estão autorizadas, conforme o Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019.
2 De uma forma simplificada, CHT (coeficiente de horas trabalhadas) é a razão entre (i) o total de horas estimadas dos processos concluídos e (ii) o total de horas da jornada de trabalho do servidor disponíveis e que efetivamente foram despendidas na elaboração daqueles processos.
3 A Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 4.586, de 21 de outubro de 2020, suspendeu a aplicação do adicional de produtividade instituído no § 1º do art. 2º e no parágrafo único do art. 13, ambos da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, aplicando-se, assim, como parâmetro de referência, a meta unitária (CHT ≥ 1,00). Já com o advento da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, novo marco regulamentar do teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, houve a exclusão da incidência de adicional de produtividade.
4 Considera-se “resultado” o valor médio do CHT alcançado pelos teletrabalhistas da Coordenação-Geral de Tributação e das Divisões de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.