Portaria
Cosit
nº 25, de 05 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2022, seção 1, página 14)
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 1º trimestre de 2022 referente às atividades supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 1º (primeiro) trimestre de 2022, referente às atividades de formulação e análise de atos relacionados aos processos de trabalho da Tributação, supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do programa de gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
§ 1º O relatório a que se refere o caput conforma-se na apresentação dos resultados quanto ao alcance da meta na execução das atividades na modalidade de teletrabalho, aferida por meio do coeficiente de horas trabalhadas (CHT), na forma do Anexo Único.
§ 2º Os resultados individualizados por participante do programa de gestão de que trata o caput serão divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (BS/RFB).
1ATIVIDADES |
2CHT |
|
3META |
4RESULTADO |
|
Formulação e Análise de Atos Relacionados aos Processos de Trabalho da Tributação |
1,00 |
1,10 |
1 Atividades cuja execução na modalidade de teletrabalho estão autorizadas, conforme o Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019.
2 De uma forma simplificada, CHT (coeficiente de horas trabalhadas) é a razão entre (i) o total de horas estimadas dos processos concluídos e (ii) o total de horas da jornada de trabalho do servidor disponíveis e que efetivamente foram despendidas na elaboração daqueles processos.
3 A Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, excluiu a incidência do adicional de produtividade instituído pela Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.