Portaria Conjunta ALF/BSBALF/CORALF/MNOALF/PPADRF/ANADRF/CGEDRF/CBADRF/GOIDRF/PAL nº 3, de 26 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2022, seção 1, página 48)  

Delega competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes da Equipe de Lavratura de Autos de Perdimento (EQLAP), no âmbito da 1ª Região Fiscal.

OS DELEGADOS DAS ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, CORUMBÁ/MS, MUNDO NOVO/MS E PONTA PORÃ/MS E DAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS/GO, CAMPO GRANDE/MS, CUIABÁ/MT, GOIÂNIA/GO E PALMAS/TO, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolvem:
Art. 1º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em atividade na Equipe de Lavratura de Autos de Perdimento (EQLAP), instituída pela Portaria SRRF01 nº 28, de 23 de abril de 2021, no âmbito das suas respectivas esferas de atuação nessa equipe, para a prática dos seguintes atos:
I - assinar ofícios necessários à execução de processos e procedimentos sob suas responsabilidades referentes às atividades relacionadas à aplicação de pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas e demais sanções correlatas; e
II - atender às requisições judiciais e às solicitações dos demais órgãos e entidades, respeitada a legislação sobre sigilo fiscal e as formalidades inerentes à correspondência oficial.
Parágrafo único. A atribuição prevista no inciso I do caput não abrange as atividades relacionadas à aplicação de pena de perdimento realizadas no curso do despacho aduaneiro e por ação dos setores de fiscalização aduaneira, vigilância aduaneira e de fiscalização de bens de viajantes da Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília/DF.
Art. 2º Nos atos praticados em função da competência ora delegada serão mencionados, após a respectiva assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILO JOSÉ PERINI DA SILVA BRAGA
Delegado da ALF/BSB

ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
Delegado da ALF/COR

THIAGO ANDRÉ HERING
Delegado da ALF/MNO

MARCIAL CEZAR MARQUES PINAZO
Delegado da ALF/PPA

SÉRGIO FERREIRA NASCIMENTO
Delegado da DRF/ANA

CLÓVIS RIBEIRO CINTRA NETO
Delegado da DRF/CGE

OLDÉSIO SILVA ANHESINI
Delegado da DRF/CBA

DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO
Delegado da DRF/GOI
Substituto

RICARDO WAGNER MAGALHÃES GOMES
Delegado da DRF/PAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.