Portaria Copes nº 37, de 29 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2022, seção 1, página 30)  

Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2021, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 358 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria RFB nº 1.915, de 11 de abril de 2017, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2021, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no Boletim de Serviços da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CIRILO SANTOS MENDES
ANEXO ÚNICO

ATIVIDADE

META

RESULTADO

ANÁLISE DE INTERESSE FISCAL

1,00

1,30



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.