Portaria PGFN nº 3475, de 26 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2022, seção 1, página 507)  
Altera a Portaria PGFN n° 6.155, de 25 de maio de 2021, e a Portaria PGFN n° 893, de 25 de agosto de 2017.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e XXI do art. 10 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e no inciso XIII do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 9º da Portaria PGFN nº 6.155, de 25 de maio de 2021, fica renumerado para §1º, mantendo-se a mesma redação.
Art. 2º O art. 9º da Portaria PGFN nº 6.155, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º ..........................................
...................................................
§2º O Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA) poderá excepcionalizar, justificadamente, o uso do sistema Inscreve Fácil." (NR)
Art. 3º A Portaria PGFN nº 893, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º As informações acerca da efetivação da inscrição do débito em dívida ativa, bem como eventual alteração ou extinção desta, serão disponibilizadas aos órgãos de origem através do sistema Inscreve Fácil.
Parágrafo único. revogado" (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.