Portaria PGFN nº 3475, de 26 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2022, seção 1, página 507)  

Altera a Portaria PGFN n° 6.155, de 25 de maio de 2021, e a Portaria PGFN n° 893, de 25 de agosto de 2017.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e XXI do art. 10 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e no inciso XIII do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 9º da Portaria PGFN nº 6.155, de 25 de maio de 2021, fica renumerado para §1º, mantendo-se a mesma redação. swap_horiz
Art. 2º O art. 9º da Portaria PGFN nº 6.155, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º ..........................................
...................................................
§2º O Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA) poderá excepcionalizar, justificadamente, o uso do sistema Inscreve Fácil." (NR) swap_horiz
Art. 3º A Portaria PGFN nº 893, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º As informações acerca da efetivação da inscrição do débito em dívida ativa, bem como eventual alteração ou extinção desta, serão disponibilizadas aos órgãos de origem através do sistema Inscreve Fácil. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.