Portaria ALF/VCP nº 46, de 28 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2022, seção 1, página 512)  

Delega competência para concessão e conclusão do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens destinados a evento específico.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, publicada no DOU nº 142 de 27/07/2020, e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos aduaneiros relativos à admissão temporária e a posterior reexportação dos bens destinados ao evento denominado “KISS TOUR 2022”, a realizar-se entre os dias 26/04 e 01/05/2022, nas cidades de Porto Alegre/RS, Curitiba/PR, São Paulo/SP e Ribeirão Preto/SP, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Reinaldo Mello Orsolon, matrícula Siapecad 14773, e Leonardo Felis Silva, matrícula Siapecad 01292636, para concessão e conclusão do regime aduaneiro especial de admissão temporária, relativamente aos bens destinados ao evento mencionado no preâmbulo, mesmo fora do horário de expediente administrativo desta Alfândega.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, incumbirá aos Auditores-Fiscais designados:
I. formalizar processos administrativos de admissão temporária e de reexportação, sem prejuízo das atribuições do CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte;
II. efetuar retificações, desdobramentos, redisponibilizações e vistos das cargas no sistema Mantra;
III. efetuar o registro de Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa (IN) SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006;
IV. proceder ao despacho aduaneiro de admissão temporária, de reexportação ou para consumo dos bens; e
V. após extinção do regime, propor arquivamento dos correspondentes processos administrativos ao chefe imediato.
Art. 3º Fica autorizado o armazenamento prioritário das cargas destinadas ao evento, em conformidade com o disposto no inciso VIII do §2º do art. 12 da IN SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994.
Art. 4º A aplicação dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria fica condicionada à liberação dos bens por outros órgãos da Administração Pública, quando for o caso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.