Portaria Cotec nº 77, de 27 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2022, seção 1, página 25)  

Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 1º trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada por esta Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, na forma do Anexo Único deste Portaria, ao relatório de acompanhamento 1º trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada por esta Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Seção 2 do Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO

ATIVIDADE

META

RESULTADO

Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação

1,0

1,73



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.