Portaria ME nº 3632, de 26 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2022, seção 1, página 160)  
Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação das portarias, do extinto Ministério da Fazenda, abaixo relacionadas:
I - Portaria nº 201, de 30 de abril de 2009;
II - Portaria nº 462, de 24 de agosto de 2010;
III - Portaria nº 450, de 13 de setembro de 2011;
IV - Portaria nº 487, de 19 de outubro de 2011;
V - Portaria nº 562, de 28 de dezembro de 2011;
VI - Portaria nº 19, de 27 de janeiro de 2012;
VII - Portaria nº 70, de 19 de março de 2012;
VIII - Portaria nº 118, de 2 de abril de 2012;
IX - Portaria nº 139, de 2 de maio de 2012;
X - Portaria nº 202, de 14 de maio de 2012;
XI - Portaria nº 242, de 10 de julho de 2012;
XII - Portaria nº 278, de 7 de agosto de 2012;
XIII - Portaria nº 279, de 8 de agosto de 2012;
XIV - Portaria nº 376, de 20 de novembro de 2012;
XV - Portaria nº 285, de 23 de abril de 2013;
XVI - Portaria nº 344, de 4 de junho de 2013;
XVII - Portaria nº 358, de 17 de junho de 2013;
XVIII - Portaria nº 372, de 27 de junho de 2013;
XIX - Portaria nº 411, de 10 de julho de 2013;
XX - Portaria nº 472, de 20 de agosto de 2013;
XXI - Portaria nº 473, de 20 de agosto de 2013;
XXII - Portaria nº 474, de 20 de agosto de 2013;
XXIII - Portaria nº 575, de 6 de dezembro de 2013;
XXIV - Portaria nº 38, de 28 de janeiro de 2014;
XXV - Portaria nº 83, de 21 de março de 2014;
XXVI - Portaria nº 199, de 16 de abril de 2014;
XXVII - Portaria nº 341, de 18 de agosto de 2014;
XXVIII - Portaria nº 342, de 18 de agosto de 2014;
XXIX - Portaria nº 359, de 8 de setembro de 2014; e
XXX - Portaria nº 466, de 10 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.