Portaria SRRF09 nº 377, de 25 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2022, seção 1, página 26)  

Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento ao contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 25 de abril de 2022 as atividades de atendimento ao contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR, em razão do temporal do dia 23 de abril de 2022 que atingiu o município de Maringá e, que causou estragos às dependências da Delegacia inviabilizando o seu funcionamento normal.
Parágrafo Único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até o dia 27 de abril de 2022.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.