Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7006, de 29 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2022, seção 1, página 25)  

Assunto: Simples Nacional
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO. ANEXO III DA LC Nº 123, DE 2006. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Os serviços de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
A prestação desses serviços mediante cessão ou locação de mão de obra constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional, ou mesmo de exclusão desse regime de tributação;
Caso a empresa prestadora de serviços seja contratada para executar obra de engenharia em que os serviços de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação e de instalações elétricas façam parte do contrato, a tributação desses serviços ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 167, de 25 de junho de 2014, E à Solução de Consulta Cosit nº 169, de 25 de abril de 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-C, § 5º-F, § 5º-H. Lei Complementar nº 128, de 2008, arts. 3º e 13, II "a"; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, II.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.