Portaria ALF/VCP nº 44, de 13 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2022, seção 1, página 257)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 19, de 26 de julho de 2021, que dispõe sobre os documentos de instrução da DI e da DSI em importações de cavalos, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 19, de 26 de julho de 2021, publicada no DOU nº 142, de 29 de julho 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 1º-A Em atenção aos procedimentos automatizados de parametrização das declarações, bem como à necessidade de análise fiscal, recomenda-se, ainda, que o importador ou seu representante legal comunique, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, a data da chegada do animal ao sítio aeroportuário. swap_horiz
§ 1º A comunicação referida no caput deverá ser encaminhada à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, por meio dos e-mails institucionais infoimportcavalos.sp.alfvcp@rfb.gov.br e plantao.sp.alfvcp@rfb.gov.br, contendo a data e a hora previstas para a chegada do animal, o número do voo e a companhia aérea responsável pelo transporte, o nome completo do animal e o número do conhecimento de carga, se disponível. swap_horiz
§ 2º Em caso de ausência da comunicação antecipada, na forma do caput, considerando os procedimentos automatizados de parametrização e a necessidade de análise fiscal das declarações, a DI será analisada ou distribuída a Auditor-Fiscal responsável pelo despacho aduaneiro somente no próximo dia útil após a data de registro da declaração, respeitando-se, ainda, o período necessário para a parametrização automatizada." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.