(Publicado(a) no DOU de 11/04/2022, seção 1, página 35)
Dispõe sobre a transferência de competências da unidade e as atribuições do titular, da Agência da Receita Federal do Brasil em Jandaia do Sul/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em Jandaia do Sul/PR, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e no art. 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas, a partir de 12 de abril de 2022, para as Unidades Locais de Atendimento listadas no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARF
SUSPENSA PELA PORTARIA RFB nº 157/2022
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MUNICÍPIO
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UNIDADE
LOCAL DE ATENDIMENTO
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UNIDADE
SUBORDINANTE
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ARF
JANDAIA DO SUL/PR
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BOM
SUCESSO/PR
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CAC
MARINGÁ/PR
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DRF
MARINGÁ/PR
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BORRAZÓPOLIS/PR
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CAC
MARINGÁ/PR
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DRF
MARINGÁ/PR
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CAMBIRA/PR
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ARF
APUCARANA/PR
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DRF
LONDRINA/PR
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JANDAIA
DO SUL/PR
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CAC
MARINGÁ/PR
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DRF
MARINGÁ/PR
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KALORÉ/PR
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CAC
MARINGÁ/PR
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DRF
MARINGÁ/PR
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MANDAGUARI/PR
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CAC
MARINGÁ/PR
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DRF
MARINGÁ/PR
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MARUMBI/PR
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CAC
MARINGÁ/PR
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DRF
MARINGÁ/PR
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NOVO
ITACOLOMI/PR
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CAC
MARINGÁ/PR
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DRF
MARINGÁ/PR
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SÃO
PEDRO DO IVAÍ/PR
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CAC
MARINGÁ/PR
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DRF
MARINGÁ/PR
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.