Portaria SRRF09 nº 371, de 08 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2022, seção 1, página 35)  

Dispõe sobre a transferência de competências da unidade e as atribuições do titular, da Agência da Receita Federal do Brasil em Jandaia do Sul/PR.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em Jandaia do Sul/PR, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e no art. 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas, a partir de 12 de abril de 2022, para as Unidades Locais de Atendimento listadas no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
ANEXO único

ARF SUSPENSA PELA PORTARIA RFB nº 157/2022

MUNICÍPIO

UNIDADE LOCAL DE ATENDIMENTO

UNIDADE SUBORDINANTE

ARF JANDAIA DO SUL/PR

BOM SUCESSO/PR

CAC MARINGÁ/PR

DRF MARINGÁ/PR

BORRAZÓPOLIS/PR

CAC MARINGÁ/PR

DRF MARINGÁ/PR

CAMBIRA/PR

ARF APUCARANA/PR

DRF LONDRINA/PR

JANDAIA DO SUL/PR

CAC MARINGÁ/PR

DRF MARINGÁ/PR

KALORÉ/PR

CAC MARINGÁ/PR

DRF MARINGÁ/PR

MANDAGUARI/PR

CAC MARINGÁ/PR

DRF MARINGÁ/PR

MARUMBI/PR

CAC MARINGÁ/PR

DRF MARINGÁ/PR

NOVO ITACOLOMI/PR

CAC MARINGÁ/PR

DRF MARINGÁ/PR

SÃO PEDRO DO IVAÍ/PR

CAC MARINGÁ/PR

DRF MARINGÁ/PR

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.