Portaria SRRF09 nº 370, de 08 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2022, seção 1, página 35)  
Dispõe sobre a transferência de competências da unidade e as atribuições do titular, da Agência da Receita Federal do Brasil em São José dos Pinhais/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em José dos Pinhais/PR, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e no art. 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas para o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Curitiba.
Parágrafo Único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Piraquara, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, no Paraná, fica transferido para o CAC da DRF Curitiba.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SRRF09 nº 146, de 24 de junho de 2021; e
II - a Portaria SRRF09 nº 278, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos administrativos realizados desde 11 de junho de 2021 em face das transferências das competências e atribuições determinadas nesta Portaria.
FABIANO BLONSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.