Portaria
SRRF09
nº 370, de 08 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2022, seção 1, página 35)
Dispõe sobre a transferência de competências da unidade e as atribuições do titular, da Agência da Receita Federal do Brasil em São José dos Pinhais/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em José dos Pinhais/PR, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e no art. 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas para o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Curitiba.
Parágrafo Único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Piraquara, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, no Paraná, fica transferido para o CAC da DRF Curitiba.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.