Portaria RFB nº 164, de 07 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2022, seção 1, página 52)  
Transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Ficam transferidas para a Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil (SGRFB) as competências previstas nos seguintes dispositivos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020:
I - da Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom), as competências para:
a) gerenciar as atividades relativas à promoção da cidadania fiscal, prevista no inciso II do art. 30; e
b) orientar as Seções de Comunicação Institucional e Cidadania Fiscal (Sacin) das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) quanto à gerência e execução das atividades relativas à promoção da cidadania fiscal, prevista no art. 245;
II - da Divisão de Divulgação Institucional e Cidadania Fiscal (Divip), a competência para gerir e executar as atividades relativas à promoção da cidadania fiscal, prevista no inciso III do art. 32;
III - da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara), a competência para planejar, coordenar e supervisionar as atividades de gestão da memória institucional da RFB, prevista no inciso VII do art. 64; e
IV - da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea), as competências para:
a) gerenciar as atividades relativas à preservação da memória institucional, prevista no art. 80; e
b) gerenciar as atividades da Divisão de Memória Institucional (Dicim) relativas à preservação e manutenção da memória institucional, prevista no art. 86.
Art. 3º O Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento e o Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional adotarão as providências necessárias para a transferência das competências de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 14 de abril de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.