Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 01 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2022, seção 1-A, página 1)  
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, na Resolução GMC nº 16, de 13 de outubro de 2021, na Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, e no Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

0309.10.00

- De peixe

0

0309.90.00

- Outros

0

0403.20.00

- Iogurte

NT


Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação

0

0410.10.00

- Insetos

0

0410.90.00

- Outros

0

0709.52.00

-- Cogumelos do gênero Boletus

NT

0709.53.00

-- Cogumelos do gênero Cantharellus

NT

0709.54.00

-- Shitake (Lentinus edodes)

NT

0709.55.00

-- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)

NT

0709.56.00

-- Trufas (Tuber spp.)

NT

0712.34.00

-- Shitake (Lentinus edodes)

0

0802.91.00

-- Pinhões, com casca

0

0802.92.00

-- Pinhões, sem casca

0

0802.99.00

-- Outra

0

1211.60.00

- Casca de cerejeira africana (Prunus africana)

NT


Ex 01 - Seca

0

1509.20.00

- Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

0

1509.30.00

- Azeite de oliva (oliveira) virgem

0

1509.40.00

- Outros azeites de oliva (oliveira) virgens

0

1510.10.00

- Óleo de bagaço de azeitona em bruto

0

1510.90.00

- Outros

0

1515.60.00

- Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

0

1516.30.00

- Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

0

2002.90.00

- Outros

0


Ex 01 - Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados

NT

2404.11.00

-- Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído

30

2404.12.00

-- Outros, que contenham nicotina

10

2404.19.00

-- Outros

30

2404.91.00

-- Para aplicação oral

0

2404.92.00

-- Para aplicação percutânea

10

2404.99.00

-- Outros

10

2844.41.00

-- Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos

0

2844.42.00

-- Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos

0

2844.43.10

Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

0

2844.43.20

Cobalto-60

0

2844.43.30

Iodo-131

0

2844.43.90

Outros

0

2844.44.00

-- Resíduos radioativos

0

2845.20.00

- Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos

0

2845.30.00

- Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos

0

2845.40.00

- Hélio-3

0

2903.41.00

-- Trifluorometano (HFC-23)

0

2903.42.00

-- Difluorometano (HFC-32)

0

2903.43.00

-- Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a)

0

2903.44.00

-- Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143)

0

2903.45.10

1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)

0

2903.45.20

1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134)

0

2903.46.00

-- 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa)

0

2903.47.00

-- 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca)

0

2903.48.00

-- 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee)

0

2903.49.00

-- Outros

0

2903.51.00

-- 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)

0

2903.59.10

1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno

0

2903.59.90

Outros

0

2903.61.00

-- Brometo de metila (bromometano)

0

2903.62.00

-- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)

0

2903.69.10

Iodoetano

0

2903.69.20

Iodofórmio

0

2903.69.90

Outros

0

2909.60.90

Outros

0

2930.10.00

- 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol

0

2931.41.00

-- Metilfosfonato de dimetila

0

2931.42.00

-- Propilfosfonato de dimetila

0

2931.43.00

-- Etilfosfonato de dietila

0

2931.44.00

-- Ácido metilfosfônico

0

2931.45.00

-- Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)

0

2931.46.00

-- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

0

2931.47.00

-- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila

0

2931.48.00

-- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano

0

2931.49.11

Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico

0

2931.49.12

Difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)

0

2931.49.13

Etidronato dissódico

0

2931.49.14

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

0

2931.49.15

Glufosinato de amônio

0

2931.49.16

Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)

0

2931.49.20

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

0

2931.49.30

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

0

2931.49.40

N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

0

2931.49.90

Outros

0

2931.51.00

-- Dicloreto metilfosfônico

0

2931.52.00

-- Dicloreto propilfosfônico

0

2931.53.00

-- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]

0

2931.54.00

-- Triclorfom (ISO)

0

2931.59.11

Ácido clodrônico e seu sal dissódico

0

2931.59.12

Etefon

0

2931.59.13

Fotemustina

0

2931.59.91

Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

0

2931.59.92

Metilfosfonocloridato de O-isopropila

0

2931.59.93

Metilfosfonocloridato de O-pinacolila

0

2931.59.94

Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3

0

2931.59.99

Outros

0

2932.96.00

-- Carbofurano (ISO)

0

2933.33.31

Carfentanila

0

2933.33.32

Cetobemidona

0

2933.33.39

Outros

0

2933.33.94

Remifentanila

0

2933.34.00

-- Outras fentanilas e seus derivados

0

2933.35.00

-- Quinuclidin-3-ol

0

2933.36.00

-- 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)

0

2933.37.00

-- N-Fenetil-4-piperidona (NPP)

0

2933.39.37

Benzilato de 3-quinuclidinila

0

2934.92.00

-- Outras fentanilas e seus derivados

0

2939.45.10

Levometanfetamina e seus sais

0

2939.45.20

Metanfetamina e seus sais

0

2939.45.30

Racemato de metanfetamina e seus sais

0

2939.72.10

Cocaína e seus sais

0

2939.72.20

Ecgonina e seus sais

0

2939.72.90

Outros

0

3002.14.00

-- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

0

3002.41.11

Contra a gripe

0

3002.41.12

Contra a poliomielite

0

3002.41.13

Contra a hepatite B

0

3002.41.14

Contra o sarampo

0

3002.41.15

Contra a meningite

0

3002.41.16

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

3002.41.17

Outras tríplices

0

3002.41.18

Anticatarral e antipiogênico

0

3002.41.19

Outras

0

3002.41.21

Contra a gripe

0

3002.41.22

Contra a poliomielite

0

3002.41.23

Contra a hepatite B

0

3002.41.24

Contra o sarampo

0

3002.41.25

Contra a meningite

0

3002.41.26

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

3002.41.27

Outras tríplices

0

3002.41.28

Anticatarral e antipiogênico

0

3002.41.29

Outras

0

3002.42.10

Contra a raiva

0

3002.42.20

Contra a coccidiose

0

3002.42.30

Contra a querato-conjuntivite

0

3002.42.40

Contra a cinomose

0

3002.42.50

Contra a leptospirose

0

3002.42.60

Contra a febre aftosa

0

3002.42.70

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas

0

3002.42.80

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70

0

3002.42.90

Outras

0

3002.49.10

Antitoxinas de origem microbiana

0

3002.49.20

Tuberculinas

0

3002.49.91

Para a saúde animal

0

3002.49.92

Para a saúde humana

0

3002.49.93

Saxitoxina

0

3002.49.94

Ricina

0

3002.49.99

Outros

0

3002.51.00

-- Produtos de terapia celular

0

3002.59.00

-- Outras

0

3002.90.00

- Outros

0

3006.93.00

-- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses

0

3204.18.10

Carotenoides

0

3204.18.20

Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos

0

3204.18.30

Outras preparações próprias para colorir alimentos

0

3204.18.90

Outras

0

3402.31.00

-- Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

3,75

3402.39.10

Dibutilnaftalenossulfato de sódio

3,75

3402.39.20

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

3,75

3402.39.30

Alquilsulfonato de sódio, secundário

3,75

3402.39.90

Outros

3,75

3402.41.10

Acetato de oleilamina

3,75

3402.41.90

Outros

3,75

3402.42.00

-- Não iônicos

3,75

3402.49.00

-- Outros

3,75

3402.50.00

- Preparações acondicionadas para venda a retalho

3,75

3603.10.00

- Estopins e rastilhos, de segurança

15

3603.20.00

- Cordéis (cordões) detonantes

15

3603.30.00

- Escorvas fulminantes

15

3603.40.00

- Cápsulas fulminantes

15

3603.50.00

- Inflamadores

15

3603.60.00

- Detonadores elétricos

15

3808.59.25

À base de triclorfom (ISO)

0

3808.59.26

À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida

0

3816.00.90

Ex 01 - Aglomerados de dolomita

NT

3822.11.00

-- Para a malária (paludismo)

0

3822.12.00

-- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes

0

3822.13.00

-- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

0

3822.19.10

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto

0

3822.19.20

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

0

3822.19.30

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

0

3822.19.40

Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina

0

3822.19.90

Outros

0

3822.90.00

- Outros

0

3824.89.00

-- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta

7,5

3824.92.00

-- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico

7,5

3827.11.10

Que contenham triclorotrifluoroetanos

7,5

3827.11.90

Outras

7,5

3827.12.00

-- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

7,5

3827.13.00

-- Que contenham tetracloreto de carbono

7,5

3827.14.00

-- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

7,5

3827.20.00

- Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

7,5

3827.31.10

Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano

7,5

3827.31.90

Outras

7,5

3827.32.10

Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano

7,5

3827.32.90

Outras

7,5

3827.39.00

-- Outras

7,5

3827.40.00

- Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano

7,5

3827.51.00

-- Que contenham trifluorometano (HFC-23)

7,5

3827.59.00

-- Outras

7,5

3827.61.00

-- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)

7,5

3827.62.00

-- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

7,5

3827.63.00

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)

7,5

3827.64.00

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

7,5

3827.65.00

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)

7,5

3827.68.00

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48

7,5

3827.69.00

-- Outras

7,5

3827.90.00

- Outras

7,5

3901.10.20

Com carga

3,75

3901.10.30

Sem carga

3,75

3907.21.00

-- Metilfosfonato de bis(polioxietileno)

3,75

3907.29.11

Com carga

3,75

3907.29.12

Sem carga

3,75

3907.29.20

Politetrametilenoeterglicol

3,75

3907.29.31

Polietilenoglicol 400

3,75

3907.29.39

Outros

3,75

3907.29.41

Poli(epicloridrina)

3,75

3907.29.42

Copolímeros de óxido de etileno

3,75

3907.29.49

Outros

3,75

3907.29.90

Outros

3,75

3911.20.00

- Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)

3,75

4015.12.00

-- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

0

4016.91.00

Ex 01 - Tapetes próprios para ônibus ou caminhões

2,25

4016.91.00

Ex 02 - Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões

11,25

4401.32.00

-- Briquetes de madeira

NT

4401.41.00

-- Serragem (serradura)

NT

4401.49.00

-- Outros

NT

4402.20.00

- De cascas ou de caroços

NT

4403.42.00

-- Teca

NT


Ex 01 - Esquadriada

0

4407.13.00

-- De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.))

0

4407.14.00

-- De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.))

0

4407.23.00

-- Teca

0

4412.41.00

-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

3,75

4412.42.00

-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

3,75

4412.49.00

-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

3,75

4412.51.00

-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

3,75

4412.52.00

-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

3,75

4412.59.00

-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

3,75

4412.91.00

-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

3,75

4412.92.00

-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

3,75

4414.10.00

- De madeira tropical

7,5

4414.90.00

- Outras

7,5

4418.11.00

-- De madeira tropical

0

4418.19.00

-- Outras

0

4418.21.00

-- De madeira tropical

0

4418.29.00

-- Outras

0

4418.30.00

- Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89

3,75

4418.81.00

-- Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)

3,75

4418.82.00

-- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)

3,75

4418.83.00

-- Vigas em I

3,75

4418.89.00

-- Outros

3,75

4418.92.00

-- Painéis celulares de madeira

3,75

4419.20.00

- De madeira tropical

0

4420.11.00

-- De madeira tropical

0

4420.19.00

-- Outros

0

4421.20.00

- Urnas funerárias (caixões)

0

4905.20.00

- Sob a forma de livros ou brochuras

0

4905.90.00

- Outras

0

5501.11.00

-- De aramidas

0

5501.19.00

-- Outros

0

5703.21.00

-- Grama (relva)

7,5

5703.29.00

-- Outros

7,5

5703.31.00

-- Grama (relva)

7,5

5703.39.00

-- Outros

7,5

5802.10.00

- Tecidos atoalhados (turcos), de algodão

0

6201.20.00

- De lã ou de pelos finos

0

6201.30.00

- De algodão

0

6201.40.00

- De fibras sintéticas ou artificiais

0

6201.90.00

- De outras matérias têxteis

0

6202.20.00

- De lã ou de pelos finos

0

6202.30.00

- De algodão

0

6202.40.00

- De fibras sintéticas ou artificiais

0

6202.90.00

- De outras matérias têxteis

0

6815.11.00

-- Fibras de carbono

7,5

6815.12.00

-- Têxteis de fibras de carbono

7,5

6815.13.00

-- Outras obras de fibras de carbono

7,5

6815.19.00

-- Outras

7,5

7019.13.00

-- Outros fios, mechas

7,5

7019.14.00

-- Mantas (mats) consolidadas mecanicamente

7,5

7019.15.00

-- Mantas (mats) consolidadas quimicamente

7,5

7019.61.00

-- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)

7,5

7019.62.00

-- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)

7,5

7019.63.00

-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados

7,5

7019.64.00

-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados

7,5

7019.65.00

-- Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm

7,5

7019.66.00

-- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm

7,5

7019.69.00

-- Outros

7,5

7019.71.00

-- Véus (camadas finas)

7,5

7019.72.00

-- Outros tecidos de malha fechada

7,5

7019.73.10

Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro

7,5

7019.73.90

Outros

7,5

7019.80.00

- Lã de vidro e suas obras

7,5

7019.90.00

- Outras

7,5

7104.21.00

-- Diamantes

9

7104.29.00

-- Outras

9

7104.91.00

-- Diamantes

9

7104.99.00

-- Outras

9

7419.20.00

- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo

7,5


Ex 01 - Correntes, cadeias, e suas partes

3,75

7419.80.10

Telas metálicas de fio de cobre

0

7419.80.20

Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas

0

7419.80.30

Molas

7,5

7419.80.40

Discos próprios para cunhagem de moedas

3,75

7419.80.90

Outras

3,75


Ex 01 - Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes

7,5

8103.91.00

-- Cadinhos

0

8103.99.00

-- Outros

0

8106.10.00

- Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto

0

8106.90.00

- Outros

0

8109.21.00

-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio

0

8109.29.00

-- Outros

0

8109.31.00

-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio

0

8109.39.00

-- Outros

0

8109.91.00

-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio

0

8109.99.00

-- Outros

0

8112.31.00

-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

0

8112.39.00

-- Outros

0

8112.41.00

-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

0

8112.49.00

-- Outros

0

8112.61.00

-- Desperdícios e resíduos, e sucata

0

8112.69.00

-- Outros

0

8414.70.00

- Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases

0

8414.90.40

De cabinas (câmaras) de segurança

3,75

8418.69.99

Ex 05 - Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C

0

8419.12.00

-- Aquecedores de água solares

0

8419.19.00

-- Outros

3,75

8419.33.00

-- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização

0

8419.34.00

-- Outros, para produtos agrícolas

0

8419.35.00

-- Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão

0

8421.32.00

-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

3,75


Ex 01 - Conversores catalíticos, exceto para veículos

0


Ex 02 - Filtros de partículas

0

8428.70.00

- Robôs industriais

0

8462.11.00

-- Máquinas para forjamento em matriz fechada

0

8462.19.00

-- Outras

0

8462.22.00

-- Máquinas para formação de perfis

0

8462.23.00

-- Prensas dobradeiras, de comando numérico

0

8462.24.00

-- Prensas para painéis, de comando numérico

0

8462.25.00

-- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico

0

8462.26.00

-- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

0

8462.32.00

-- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal

0

8462.33.00

-- Máquinas para cisalhar, de comando numérico

0

8462.39.00

-- Outras

0

8462.42.00

-- De comando numérico

0

8462.51.00

-- De comando numérico

0

8462.59.00

-- Outras

0

8462.61.00

-- Prensas hidráulicas

0

8462.62.00

-- Prensas mecânicas

0

8462.63.00

-- Servoprensas

0

8462.69.00

-- Outras

0

8462.90.00

- Outras

0

8470.50.10

Eletrônicas

11,25

8471.41.00

-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

11,25

8471.70.10

De discos magnéticos

11,25


Ex 01 - Discos rígidos

7,5

8471.70.20

De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

7,5

8471.70.30

De fitas magnéticas

11,25

8471.70.40

De estado sólido (SSD - Solid-State Drive)

11,25

8472.90.20

Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

11,25

8473.30.90

Outros

7,5

8479.83.00

-- Prensas isostáticas a frio

0

8485.10.00

- Por depósito de metal

0

8485.20.00

- Por depósito de plástico ou de borracha

0

8485.30.00

- Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro

0

8485.80.00

- Outras

0

8485.90.00

- Partes

3,75


Ex 01 - De máquinas para fabricação aditiva por depósito de matérias, exceto de plástico, de borracha ou de vidro

0

8501.71.00

-- De potência não superior a 50 W

0

8501.72.10

De potência não superior a 75 kW

0

8501.72.90

Outros

0

8501.80.00

- Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

0

8514.11.00

-- Prensas isostáticas a quente

3,75


Ex 01 - Industriais

0

8514.19.00

-- Outros

3,75


Ex 01 - Industriais

0

8514.31.00

-- Fornos de feixe de elétrons

0

8514.32.00

-- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

3,75


Ex 01 - Fornos de arco a vácuo, industriais

0


Ex 02 - Fornos de plasma

0

8514.39.00

-- Outros

0


Ex 01 - Fornos de resistência (de aquecimento direto), exceto industriais

3,75

8517.13.00

-- Telefones inteligentes (smartphones)

11,25

8517.14.10

De radiotelefonia, analógicos

11,25

8517.14.31

Portáteis

11,25

8517.14.32

Fixos, sem fonte própria de energia

11,25

8517.14.39

Outros

11,25

8517.14.41

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

11,25

8517.14.49

Outros

11,25

8517.14.90

Outros

11,25

8517.18.30

Não combinados com outros aparelhos

7,5

8517.18.90

Outros

7,5


Ex 01 - Telefones públicos

11,25

8517.62.15

Multiplexadores

11,25


Ex 01 - Moduladores OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplex), com sintaxe MPEG-TS (MPEG-Transport Stream), para sistemas de televisão digital terrestre

0


Ex 02 - Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS (Transport Stream)

0

8517.62.34

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)

11,25

8517.62.56

Interfones

7,5

8517.62.73

Interfones

7,5

8517.62.99

Ex 01 - Receptores pessoais de radiomensagens

11,25

8517.71.10

Antenas próprias para telefones celulares portáteis

3,75

8517.71.90

Outras

7,5

8517.79.00

-- Outras

7,5


Ex 01 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

11,25

8522.90.00

- Outros

18,75

8523.29.90

Ex 01 - Fitas magnéticas, não gravadas

18,75

8523.29.90

Ex 02 - Fitas magnéticas gravadas com matéria didática

0

8523.29.90

Ex 03 - Fitas magnéticas para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa

3,75

8524.11.00

-- De cristais líquidos

7,5

8524.12.00

-- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

7,5

8524.19.00

-- Outros

7,5

8524.91.00

-- De cristais líquidos

7,5

8524.92.00

-- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

7,5

8524.99.00

-- Outros

7,5

8525.81.00

-- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo

15

8525.82.00

-- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

15

8525.83.00

-- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo

15

8525.89.11

Com três ou mais captadores de imagem

15

8525.89.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

15

8525.89.13

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

15

8525.89.14

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

15

8525.89.19

Outras

15


Ex 01 - Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual

0

8525.89.21

Com três ou mais captadores de imagem

15

8525.89.22

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

15

8525.89.29

Outras

15

8527.19.00

-- Outros

15

8528.42.00

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

11,25

8528.49.30

Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)

15

8528.49.90

Outros

15

8528.52.00

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

11,25

8528.59.00

-- Outros

15

8529.10.20

Antenas com refletor parabólico

7,5

8529.90.50

De módulos de visualização da posição 85.24

7,5

8539.51.00

-- Módulos de diodos emissores de luz (LED)

11,25

8539.52.00

-- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

7,5

8541.41.11

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

3,75

8541.41.12

Diodos laser

1,5

8541.41.21

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

1,5

8541.41.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

1,5

8541.41.23

Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm

3,75

8541.41.24

Outros diodos laser

1,5

8541.42.10

Células solares orgânicas

0

8541.42.20

Outras células solares

0

8541.42.90

Outras

1,5

8541.43.00

-- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

7,5


Ex 01 - Células solares

0

8541.49.00

-- Outros

1,5

8541.51.00

-- Transdutores à base de semicondutores

3,75

8541.59.00

-- Outros

3,75

8542.90.00

- Partes

1,5

8543.40.00

- Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

7,5

8548.00.10

Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás

7,5

8548.00.90

Outras

7,5

8549.11.00

-- Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis

NT


Ex 01 - Acumuladores inservíveis

11,25

8549.12.00

-- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

NT


Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, à base de cádmio, exceto seus compostos químicos

0


Ex 02 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de cádmio ou de mercúrio

7,5


Ex 03 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo-ácido

11,25

8549.13.00

-- Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

NT


Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio

7,5


Ex 02 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis

11,25

8549.14.00

-- Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

NT


Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio

7,5


Ex 02 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis

11,25

8549.19.00

-- Outros

NT


Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio

7,5


Ex 02 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo-ácido

11,25

8549.21.00

-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

NT


Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos

0

8549.29.00

-- Outros

NT


Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos

0

8549.31.00

-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

NT


Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos

0

8549.39.00

-- Outras

NT


Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos

0

8549.91.00

-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

NT


Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos

0

8549.99.00

-- Outros

NT


Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos

0

8701.21.00

-- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

0

8701.22.00

-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

0

8701.23.00

-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

0

8701.24.00

-- Unicamente com motor elétrico para propulsão

0

8701.29.00

-- Outros

0

8704.41.00

-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

0


Ex 01 - Chassis com motor e cabina, de furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes

6


Ex 02 - Furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes, com caixa basculante, ou frigoríficos, ou isotérmicos

3


Ex 03 - Outros furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes

6


Ex 04 - Carro-forte para transporte de valores

7,5

8704.42.00

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

0

8704.43.00

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas

0


Ex 01 - Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente "trator florestal" e, tecnicamente, "forwarder"

3,75

8704.51.00

-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

6


Ex 01 - Chassis com motor e cabina, exceto de caminhão

7,5


Ex 02 - Com caixa basculante ou frigoríficos ou isotérmicos, exceto caminhões

3


Ex 03 - Caminhões, inclusive com caixa basculante, ou frigoríficos ou isotérmicos; chassis de caminhão com motor e cabina

0

8704.52.00

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas

0

8704.60.00

- Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão

0

8708.22.00

-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

3,75

8806.10.00

- Concebidos para o transporte de passageiros

7,5

8806.21.00

-- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

7,5


Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

15

8806.22.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

7,5


Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

15

8806.23.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

7,5


Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

15

8806.24.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

7,5


Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

15

8806.29.00

-- Outros

7,5


Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

15

8806.91.00

-- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

7,5


Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

15

8806.92.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

7,5


Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

15

8806.93.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

7,5


Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

15

8806.94.00

-- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

7,5


Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

15

8806.99.00

-- Outros

7,5


Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

15

8807.10.00

- Hélices e rotores, e suas partes

0

8807.20.00

- Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes

0

8807.30.00

- Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados

0

8807.90.00

- Outras

0

8903.11.00

-- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg

7,5

8903.12.00

-- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg

7,5

8903.19.00

-- Outros

7,5

8903.21.00

-- De comprimento não superior a 7,5 m

7,5

8903.22.00

-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

7,5

8903.23.00

-- De comprimento superior a 24 m

7,5

8903.31.00

-- De comprimento não superior a 7,5 m

7,5

8903.32.00

-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

7,5

8903.33.00

-- De comprimento superior a 24 m

7,5

8903.93.00

-- De comprimento não superior a 7,5 m

7,5

9013.80.00

- Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos

11,25


Ex 01 - Conta-fios

3,75

9018.90.99

Ex 04 - Kits para aférese

0

9022.21.90

Ex 01 - Exceto aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama

6

9022.90.10

Geradores de tensão

3,75

9022.90.20

Telas radiológicas

3,75

9022.90.91

De aparelhos de raios X

3,75

9022.90.99

Outros

3,75


Ex 01 - Exceto partes e acessórios de aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama

6

9027.81.00

-- Espectrômetros de massa

0

9027.89.11

Calorímetros

0

9027.89.12

Viscosímetros

0

9027.89.13

Densitômetros

0

9027.89.14

Aparelhos medidores de pH

0

9027.89.20

Polarógrafos

0

9027.89.91

Exposímetros

0

9027.89.99

Outros

0

9114.90.00

- Outras

15

9401.31.00

-- De madeira

3,75

9401.39.00

-- Outros

3,75

9401.41.00

-- De madeira

3,75

9401.49.00

-- Outros

3,75

9401.91.00

-- De madeira

3,75

9401.99.00

-- Outras

3,75

9403.91.00

-- De madeira

3,75

9403.99.00

-- Outras

3,75

9404.40.00

- Colchas, edredões e artigos semelhantes

0

9405.11.10

Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)

11,25

9405.11.90

Outros

11,25

9405.19.10

Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)

11,25

9405.19.90

Outros

11,25

9405.21.00

-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

11,25

9405.29.00

-- Outros

11,25

9405.31.00

-- Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

11,25

9405.39.00

-- Outras

11,25

9405.41.00

-- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

11,25

9405.42.00

-- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

11,25

9405.49.00

-- Outros

11,25


Ex 01 - Refletores (projetores) de lâmpadas halógenas ou HMI, abertos ou com lentes de Fresnel

0

9405.61.00

-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

11,25

9405.69.00

-- Outros

11,25

9406.20.00

- Unidades de construção modulares, de aço

0

9508.21.10

Com percurso igual ou superior a 300 m

7,5

9508.21.20

Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas

7,5

9508.21.90

Outras

7,5

9508.22.10

Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m

7,5

9508.22.90

Outros

7,5

9508.23.00

-- Carrinhos de choque

7,5

9508.24.00

-- Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos

7,5

9508.25.00

-- Percursos aquáticos

7,5

9508.26.00

-- Equipamentos para parques aquáticos

7,5

9508.29.00

-- Outros

7,5

9508.30.00

- Atrações de parques e feiras

7,5

9508.40.00

- Teatros ambulantes

7,5

9612.10.00

- Fitas impressoras

15

9701.21.00

-- Quadros, pinturas e desenhos

NT

9701.22.00

-- Mosaicos

0


Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT

9701.29.00

-- Outros

0


Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT

9701.91.00

-- Quadros, pinturas e desenhos

NT

9701.92.00

-- Mosaicos

0


Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT

9701.99.00

-- Outros

0


Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT

9702.10.00

- Com mais de 100 anos

NT

9702.90.00

- Outras

NT

9703.10.00

- Com mais de 100 anos

NT

9703.90.00

- Outras

NT

9705.10.00

- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico

NT

9705.21.00

-- Espécimes humanos e suas partes

NT

9705.22.00

-- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes

NT

9705.29.00

-- Outras

NT

9705.31.00

-- Com mais de 100 anos

NT

9705.39.00

-- Outras

NT

9706.10.00

- Com mais de 250 anos

NT

9706.90.00

- Outras

NT



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.