Resolução CGSN nº 167, de 25 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2022, seção 1, página 30)  

Altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
FREDERICO IGOR LEITE FABER
Presidente do Comitê Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.