Portaria CGSNSE nº 82, de 21 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2022, seção 1, página 136)  

Altera a Portaria CGSN/SE nº 77, de 13 de abril de 2021, que designa servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional, em Curitiba (PR).

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 10, de 3 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 77, de 13 de abril de 2021. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
OLIELSON LOBATO JÚNIOR 
Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.