Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1, de 21 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2022, seção 1, página 37)  
Declara nula a inscrição no CNPJ, da pessoa jurídica 45.689.815/0001-68, por inscrição indevida.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFICIOS FSCAIS - COCAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Nula, nos termos do inciso III do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica 45.689.815/0001-68, em razão de ter sido realizada de forma indevida, de acordo com os elementos constantes do processo número 13031.110924/2022-11.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 17 de março de 2022, nos termos do § 2º do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
RÉRITON WELDERT GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.