Portaria
Carf
nº 2251, de 11 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2022, seção 1, página 54)
Prorroga, para abril de 2022, a realização de reuniões de julgamento não presenciais de que trata a Portaria CARF nº 421, de 19 de janeiro de 2022.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.