Portaria Carf nº 2251, de 11 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2022, seção 1, página 54)  

Prorroga, para abril de 2022, a realização de reuniões de julgamento não presenciais de que trata a Portaria CARF nº 421, de 19 de janeiro de 2022.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Carf nº 3364, de 14 de abril de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.