Instrução Normativa
RFB
nº 2067, de 25 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2022, seção 1, página 70)
Altera a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13 ....................................................................................................................................
Parágrafo único. No caso de recebimento de prêmio de seguro por meio do arranjo de pagamentos Pix de que trata a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, as sociedades seguradoras são responsáveis pela cobrança e pelo recolhimento do IOF previsto no caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.