Instrução Normativa Conjunta
RFB
/ TSE
nº 2068, de 07 de março de 2022
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(Publicado(a) no DOU de 08/03/2022, seção 1, página 213)
Legenda
- Ato vigente que nunca foi alterado (exceto por retificação)
- Ato vigente que já foi alterado
- Ato não vigente
- Ato revigorado
- Ato que promove retificação
- Comando que altera o texto de outra norma
- Comando que interrompe a vigência de outra norma
- Comando que recupera a vigência de outra norma
- Comando que retifica a norma