Portaria RFB nº 146, de 25 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/02/2022, seção 1-C, página 1)  
Altera a Portaria RFB nº 144, de 17 de fevereiro de 2022, que prorroga datas de vencimento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 144, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A Ficam prorrogados, para os últimos dias úteis dos meses de maio e de junho de 2022, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias concernentes aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exigíveis em fevereiro e março de 2022, respectivamente, para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Petrópolis.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas em desacordo com o caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.