Ato Declaratório Executivo Cofis nº 14, de 23 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/02/2022, seção 1, página 72)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil LTDA, inscrito no CNPJ nº 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 11903.720002/2022-85, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil LTDA, inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

JT International S.A., CNPJ 11.057.366/0001-13, sediada em Rue Kazem Radjavi, 8, 1202, Genebra/Suíça

2) País de destino dos produtos

Sint Maarten

2.1) Empresa de destino dos produtos

International Liquor & Tobacco Trading, sediada em J. Yrausquin Blvd. Road, Pointe-Blanche, Building nº 89 P. O. Box 192, Philipsburg/Sint Maarten

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem rígida com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

Camel Activate Fresh

74626571

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Santa Cruz do Sul - RS;

Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.