Solução de Consulta Cosit nº 98001, de 31 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2022, seção 1, página 81)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Caixa porta-bagagem composta de uma tampa superior com desenho aerodinâmico e de uma parte inferior, ambas de plástico moldado, com capacidade de armazenagem de 370 l e até 50 kg, própria para montagem em suporte de barras (rack) já existente em tetos de veículos automóveis, genericamente denominada "bagageiro de teto".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.