Portaria SRRF02 nº 112, de 04 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2022, seção 1, página 53)  
"Disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB na 2ª Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90 de 6 de dezembro de 2021."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) art. 243 e 250 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90 de 06 de Dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB na 02º Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90 de 06 de dezembro de 2021.
Art. 2º Os serviços prestados pelo Chat RFB na 2ªRF serão atendidos no período de 08:00h às 14:00 h (horário de Brasília), em conformidade com o Art. 3° do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e divulgado por meio do site da RFB na Internet.
Parágrafo único. O horário de atendimento poderá ser diferenciado por tipo de serviço, com interstício compreendido ou não no período citado no caput deste artigo.
Art. 3°. A jornada de trabalho da equipe Chat 2RF será de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva às atividades de atendimento, capacitação e outras, correlatas a esse canal de atendimento.
Art. 04º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO 
ANEXO ÚNICO

SERVIÇO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Discordar de compensação de ofício

09 ás 13:00H

Emitir gps de débito confessado em gfip (dcg/ldcg)

08 ás 13:30H

Obter Cópia de Declaração

08 ás 13:30H

Protocolo de processo

08 ás 13:30H

Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)

09 ás 13:00H

Regularizar cadastro previdenciário

09 ás 13:00H

regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)

08 ás 13:30H

Regularizar débitos de obra (sero)

09 ás 13:00H

regularizar débitos declarados em dctfweb

09 ás 13:00H

regularizar débitos declarados em gfip

09 ás 13:00H

Regularizar débitos do empregador doméstico e-social

08 ás 13:30H

regularizar débitos do simples nacional e mei

09 ás 13:00H

regularizar demais débitos tributários (dctf e auto de infração)

09 ás 13:00H

Regularizar parcelamento de débitos declarados em gfip

09 ás 13:00H

regularizar parcelamento de demais débitos

09 ás 13:00H

regularizar débitos de imposto de renda (irpf)

08 ás 13:30H

regularizar débitos objetos de declaração de compensação

09 ás 13:00H

Converter processo eletrônico em digital

08 ás 13:30H



OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.