Portaria SRRF02 nº 111, de 03 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2022, seção 1, página 16)  
"Suspende, temporariamente, as atividades de atendimento presencial na IRF Cruzeiro do Sul."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, as atividades de atendimento presencial na IRF Cruzeiro do Sul, em virtude da insuficiência de servidores para realização das referidas atividades, decorrente dos afastamentos previstos nos artigos 4º, 4º-A, 4º-B, e 6º-A da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, modificada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e com base no art. 4º da Portaria RFB nª 74, de 20 de outubro de 2021, modificada pela Portaria RFB nº 107, de 14 de janeiro de 2022.
Art. 2º Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por via dos seguintes canais de atendimento:
I. Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, disponível em (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual);
IV. Caixa Corporativa de Atendimento: atendimentorfb.02@rfb.gov.br (CPF) e atendimentorfb.bel@rfb.gov.br (demais serviços).
V. Atendimento telefônico.
Art. 3º Os servidores afastados para realização de atividade remota serão redirecionados para os canais de atendimento previstos no art. 2º e para atividades de retaguarda do atendimento, com o intuito da manutenção dos serviços prestados ao contribuinte.
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se até 04 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.