Portaria
SRRF02
nº 111, de 03 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2022, seção 1, página 16)
"Suspende, temporariamente, as atividades de atendimento presencial na IRF Cruzeiro do Sul."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, as atividades de atendimento presencial na IRF Cruzeiro do Sul, em virtude da insuficiência de servidores para realização das referidas atividades, decorrente dos afastamentos previstos nos artigos 4º, 4º-A, 4º-B, e 6º-A da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, modificada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e com base no art. 4º da Portaria RFB nª 74, de 20 de outubro de 2021, modificada pela Portaria RFB nº 107, de 14 de janeiro de 2022.
Art. 2º Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por via dos seguintes canais de atendimento:
I. Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, disponível em (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual);
II. Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco);
III. Chat RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/chat); e
IV. Caixa Corporativa de Atendimento: atendimentorfb.02@rfb.gov.br (CPF) e atendimentorfb.bel@rfb.gov.br (demais serviços).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.