Portaria RFB nº 118, de 04 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2022, seção 1, página 63)  

Altera a Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais do programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Portaria RFB nº 1.915, de 11 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
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§ 1º .........................................................................................................................................
I - tenha incorrido em falta disciplinar apurada mediante procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar no período de 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação para participar do programa de gestão; swap_horiz
II - tenha sido desligado do programa de gestão com base na disposição prevista na alínea "b" do inciso II do caput do art. 15 nos 2 (dois) meses anteriores à data da solicitação para participar do programa de gestão; e swap_horiz
III - encontre-se em exercício em unidade ou setor para o qual não tenha sido formalmente designado pelo menos um servidor para ocupar o cargo de chefe titular ou substituto. swap_horiz
§ 2º .........................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
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§ 4º Excetuam-se da vedação constante da alínea “b” do inciso I do § 2º do art. 3º, os Delegados Adjuntos das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).” (NR) swap_horiz
“Art. 6º ....................................................................................................................................
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§ 3º Sempre que possível, o chefe imediato promoverá, a cada 2 (dois) anos, o revezamento entre os interessados em participar do programa, observado os critérios estabelecidos no § 1º, caso haja mais interessados do que vagas disponíveis. swap_horiz
§ 4º O teletrabalho em regime de execução integral poderá ser adotado como alternativa para os servidores que atendam aos requisitos para concessão da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, observadas as seguintes disposições: swap_horiz
I - o servidor incluído no teletrabalho deverá exercer atividade compatível com seu cargo, sem prejuízo para a RFB, nos termos do § 4º do art. 12 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; swap_horiz
II - o servidor somente poderá se afastar do País após a publicação da autorização para o afastamento, com ônus limitado, emitida pela autoridade competente, desde que observados os procedimentos estabelecidos pela legislação de regência e o disposto nesta Portaria; swap_horiz
III - será facultado, quando possível, o atendimento ao disposto no inciso IV do art. 11 por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico aplicável; swap_horiz
III – eventuais deslocamentos do servidor a que se refere o caput do § 4º para a sua unidade de lotação e exercício para atendimento ao disposto no inciso IV e no parágrafo único do art. 11, na impossibilidade de realização de forma remota, correrão exclusivamente às expensas do servidor; swap_horiz
IV – a unidade de exercício do servidor a que se refere o caput do § 4º será considerada sua unidade de origem para todos os efeitos funcionais, inclusive para fins de deslocamento, a serviço, no interesse da Administração; e swap_horiz
VI - o disposto no item 4 da alínea “e” do inciso IX do caput do art. 8º não se aplicará ao servidor para o qual tenha sido concedido o teletrabalho em substituição à licença de que trata este parágrafo. (NR)” swap_horiz
“Art. 8º ..................................................................................................................................
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IX - o modelo do termo de ciência e responsabilidade, constante do sistema disponibilizado pela RFB, que conterá, no mínimo: swap_horiz
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e) ............................................................................................................................................
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7. quanto ao dever de observar as demais normas internas da RFB e os procedimentos relativos à segurança da informação e à salvaguarda de informações de natureza sigilosa, nos termos da Política de Segurança da Informação da RFB e legislação aplicável, e, especialmente, o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; swap_horiz
8. de que sua admissão e permanência no programa de gestão, em função da conveniência do serviço, é ato discricionário da Administração e não constitui direito do solicitante; e swap_horiz
9. de que a participação em programa de gestão não o exime da observância da legislação relativa a conflito de interesses, em especial da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; swap_horiz
X - ...........................................................................................................................................
a) 0 (zero) ponto: atendimento insatisfatório - não houve entrega ou a entrega não atendeu ao esperado; swap_horiz
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 10. .................................................................................................................................
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§ 2º Atestada e avaliada a regularidade da proposta de projeto de gestão para a atividade em conformidade com o caput e o § 1º, a proposta será encaminhada ao Subsecretário de Gestão Corporativa, que então a encaminhará, se estiver de acordo: swap_horiz
I - ao Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil, para a análise e aprovação, no caso das atividades pertinentes à Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) e às Unidades de Assessoramento Direto Assessoria Especial (Asesp), Assessoria de Relações Internacionais (Asain), Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom), Assessoria de Cooperação de Integração Fiscal (Ascif), Assessoria Legislativa (Asleg) e ao Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad); e swap_horiz
II - ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, para análise e aprovação, nos demais casos. swap_horiz
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 11. .................................................................................................................................
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IV - estar disponível para participação em reuniões presenciais ou remotas, eventos de capacitação ou eventos locais, sempre que houver interesse da RFB e mediante agendamento prévio com antecedência mínima prevista no projeto de gestão; swap_horiz
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XV - realizar outros trabalhos que lhe sejam atribuídos no interesse da Administração, em caráter presencial ou remoto. swap_horiz
Parágrafo único. Caso haja impossibilidade de atendimento remoto, caberá ao participante apresentar prontamente o equipamento à equipe responsável pelo atendimento na sede de sua unidade sempre que houver necessidade de suporte técnico ou atualização da estação de trabalho móvel ou de outros equipamentos da RFB, que, em conformidade com as normas de controle de patrimônio, estiverem à disposição do participante em regime de teletrabalho.” (NR) swap_horiz
"Art. 12. O servidor designado para desenvolver suas atividades em Modelo de Dedicação Funcional ou com dedicação a equipes ou setores diversos dos de seu exercício poderá aderir ao programa de gestão, em consonância com o respectivo projeto de gestão, para cada uma das dedicações desenvolvidas. swap_horiz
Parágrafo único. A dedicação a que se refere o caput condiciona-se à regulamentação pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e ao cadastramento em módulo específico do Sistema da Apoio às Atividades Administrativas (SA3).” (NR) swap_horiz
“Art. 15. ..................................................................................................................................
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§ 3º O desligamento por não atingimento das metas estabelecidas será aplicado nos casos de resultado abaixo de: swap_horiz
II - 100% (cem por cento) da meta exigida na média do resultado dos últimos 2 (dois) trimestres. swap_horiz
§ 4º O desligamento do participante do programa de gestão ocorrerá mediante revogação de seu plano de trabalho.” (NR) swap_horiz
“Art. 16. O Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil poderá, a qualquer tempo, suspender, alterar ou revogar o plano de trabalho e o projeto de gestão para a atividade, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade. swap_horiz
Parágrafo único. A competência de que trata o caput será exercida pelo Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil no caso de planos de trabalho e projetos de gestão relativos à Sutri, à Asesp, à Asain, à Ascom, à Ascif, à Asleg e ao Cetad.” (NR) swap_horiz
“Art. 17. ..................................................................................................................................
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V - sugerir a suspensão, alteração ou revogação do plano de trabalho e do projeto de gestão para a atividade ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, com base em relatório de acompanhamento.” (NR) swap_horiz
“Art. 18. ..................................................................................................................................
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§ 2º Na hipótese de servidor designado para desenvolver suas atividades em Modelo de Dedicação Funcional, as competências referidas no caput serão exercidas pelo titular da unidade gestora da atividade.” (NR) swap_horiz
“Art. 19. ..................................................................................................................................
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X - autorizar a participação ou promover o desligamento do participante nas hipóteses previstas nesta Portaria; e swap_horiz
XI - acompanhar e avaliar a adaptação dos participantes ao programa de gestão. swap_horiz
.......................................................................................................................................” (NR)
"Art. 23. ..................................................................................................................................
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§ 3º Aplica-se o disposto nos arts. 3º, 6º, 9º, 11, 15 e 16, aos participantes do Programa de Gestão da RFB regulamentado pela Portaria RFB nº 2.383, de 2017." (NR) swap_horiz
“Art. 26. Os casos omissos serão decididos pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021:
a) o item 9 da alínea “a” do inciso I do § 2º do art. 3º; swap_horiz
II - da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.