Solução de Consulta Cosit nº 98472, de 09 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2022, seção 1, página 11)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2922.19.51
Mercadoria: Cloridrato de ciclopentolato, CAS N° 5870-29-1, composto orgânico de constituição química definida, com grau de pureza mínimo de 98,5%, na forma de um pó cristalino branco ou quase branco, utilizado como insumo farmacêutico ativo (IFA) para produção de solução oftalmológica cicloplégica/midriática, acondicionado em saco escuro dentro de barrica de papelão com 2 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 5 c) 1) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.