Solução de Consulta Cosit nº 98471, de 09 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2022, seção 1, página 11)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8308.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo para travamento e destravamento da lingueta do cinto de segurança de veículo automóvel, comercialmente denominado "conjunto fecho do cinto de segurança", constituído, entre outras peças, por: haste de aço com parafuso sextavado para fixação do dispositivo na carroceria do veículo ou diretamente no banco; invólucro de plástico contendo botão utilizado para acionar o destravamento da lingueta; e mecanismo interno, feito principalmente de aço, responsável por reter (travar) a lingueta, assim que introduzida no dispositivo, e liberá-la (destravá-la) quando o botão for acionado.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.