Portaria RFB nº 115, de 27 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2022, seção 1, página 68)  
Altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, que estabelece critérios relativos à implantação de Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsequente às alterações na estrutura organizacional promovidas pelo Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º Poderão ser exercidos por servidor com localização física em Unidade diversa da sua Unidade de exercício de:
I - chefia e a substituição eventual de:
a) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de níveis 1 a 3, e funções gratificadas- FGR, ressalvado o disposto no caput deste artigo; e
b) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS pertencentes às categorias de direção de projetos de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - funções gratificadas- FGR; e
III - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS pertencentes à categoria de assessoramento de que trata a alínea "b" do inciso I do art. 12 do Deccreto nº 9.739, de 28 de 2019
§ 2º Os atos de nomeação ou designação deverão conter em seu preâmbulo citação expressa desta Portaria caso o cargo ou função sejam exercidos de forma remota, em conformidade com o § 1º." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.