Portaria ME nº 463, de 19 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2022, seção 1, página 50)  

Altera a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 47-A. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, permitida a subdelegação, a competência para indicar, nos termos do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, os nomes dos servidores a serem beneficiados com as permissões de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal, a serem promovidas em caráter precário." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.