Portaria
Carf
nº 421, de 19 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2022, seção 1, página 17)
Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial para os meses de fevereiro e março de 2022, por videoconferência ou tecnologia similar.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Carf nº 3364, de 14 de abril de 2022)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.