Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 1, de 17 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2022, seção 1, página 17)  
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e pelo inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nos autos do processo 11516.720265/2021-77 pela empresa CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 07.872.326/0001-58, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/049, estabelecida na Av. Cel. Marcos Konder 805 Salas 1101 a 1101 e 1207 a 1210, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-302, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 384 (trezentos e oitenta e quatro) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às especificações e quantidades abaixo indicadas:

OC

Invoice

Unidades

Caixas

Marca Comercial

Características do produto

2083256

10019944

384

64

Port Charlotte

Uísque escocês, 50% GL, idade até 10 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada.


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.