Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 16, de 17 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2022, seção 1, página 17)
Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10166.754964/2021-75, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-08190/00177, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.