Portaria
RFB
nº 106, de 13 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2022, seção 1, página 31)
Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, que autoriza a execução de atividades na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria RFB nº 1.423, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.