Portaria RFB nº 107, de 14 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2022, seção 1, página 31)  

Revisa as disposições da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais, em razão de mudança no cenário epidemiológico de coronavírus (COVID-19).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 176, de 23 de maio de 2022) (Vide Portaria RFB nº 176, de 23 de maio de 2022)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, no art. 6º-A da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, e na Portaria GM/MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Em atenção ao art. 6º-A da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, e em decorrência de mudança no cenário epidemiológico da doença provocada pelo coronavírus (Covid 19) e sua atual variante Ômicron, a Portaria RFB nº 74, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................................................................
I - até a data de 31 de março de 2022, os servidores e empregados públicos em exercício na RFB, nos termos do item 3.9 do Anexo à Portaria GM/MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020. swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Compete aos titulares de unidades da RFB assegurar a preservação das atividades e o funcionamento de serviços de natureza presencial.
Art. 3º O Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil poderá dirimir casos omissos e editar atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.