Instrução Normativa RFB nº 2062, de 11 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2022, seção 1, página 15)  

Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:
I - Instrução Normativa SRF nº 96, de 30 de novembro de 1994, que autoriza a utilização de selos plásticos de segurança; swap_horiz
II - Instrução Normativa SRF nº 159, de 16 de maio de 2002, que aprova o programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), versão 1.0, e dá outras providências; swap_horiz
III - Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, que dispõe sobre a solicitação de enquadramento e de reenquadramento de bebidas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), nos termos da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências; e swap_horiz
IV - Instrução Normativa RFB nº 1.365, de 20 de junho de 2013, Revoga a Instrução Normativa SRF nº 31, de 1º de março de 1999, que dispõe o emprego do selo de controle a que estão sujeitos os fósforos de procedência estrangeira. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.