Portaria Coana nº 58, de 30 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 10/01/2022, seção 1, página 37)  

Altera o Anexo Único Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O item 12.13. do Anexo Único da Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
"12.13. Posição 3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
12.13.1. Subposição 392330 -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
12.13.1.1. SubItem 39233090 Outros
Atributos e Especificações de Nível 'U'
12.13.1.1.1. Atributo AA ITEM
Especificações:
0001 Frascos
0002 Garrafas
0003 Garrafões
9999 Outros
12.13.1.1.2. Atributo AB MATÉRIA PRIMA
Especificações:
0001 Reciclada
0002 Virgem
9999 Outros
12.13.1.1.3. Atributo AC COMPOSIÇÃO
Especificações:
0001 Polietileno
0002 Polipropileno
0003 Tereftalato de polietileno (PET)
9999 Outros
12.13.1.1.4. Atributo AD UTILIZAÇÃO
Especificações:
0001 Para alimentos
0002 Para cosméticos
0003 Para medicamentos
9999 Outros " (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BIBIANA DAS CHAGAS MERONI COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.