Portaria ME nº 15106, de 28 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2021, seção 1, página 64)  
Altera o Anexo I à Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, do Ministério da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° ....................................................................................................................
§ 1º As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governança e a gestão, em âmbito nacional, dos processos de trabalho relativos às suas áreas de atuação.
§ 2º A Sutri e as Unidades de Assessoramento Direto Asesp, Asain, Ascom, Ascif, Asleg e Cetad subordinam-se tecnicamente ao Secretário Especial Adjunto, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil." (NR)
"Art. 10. ...................................................................................................................
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§ 3º No caso de ausência simultânea do titular e do substituto dos cargos de Secretário Especial Adjunto e de Subsecretário-Geral, o Secretário Especial poderá designar, por prazo certo, outro servidor como segundo substituto." (NR)
"Art. 351 Ao Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil incumbe:
I - assistir o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o em suas ausências e impedimentos;
II - assistir o Secretário Especial nos temas de política tributária;
III - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão, designados para função de confiança;
IV - aplicar a legislação de pessoal aos servidores;
V - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
VI - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando a RFB; e
VII - supervisionar ações, projetos e programas relacionados ao incremento da conformidade tributária e aduaneira, à simplificação das obrigações tributárias acessórias e a métodos alternativos de solução de litígios entre a Administração Tributária e os contribuintes.
Parágrafo único: As atribuições descritas nos incisos III a V do caput, restringem-se:
a) à Sutri, à Sufis e às Unidades de Assessoramento Direto, em se tratando de Unidades Centrais; e
b) às DRJ e às Delegacias Especiais, em se tratando de Unidades Descentralizadas." (NR)
"Art. 352. .................................................................................................................
I - assistir o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições;
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V - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
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IX - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho;
X - disciplinar as atividades relativas à Ouvidoria; e
XI - substituir o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil em suas ausências e impedimentos.
§ 1º Ao Subsecretário-Geral incumbe ainda decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes fiscais especiais por Superintendentes.
§ 2º As atribuições descritas nos incisos IV a VI do caput, restringem-se:
a) à Suara, à Suana e à Sucor, em se tratando de Unidades Centrais; e
b) às Superintendências, às Delegacias e às Alfândegas em se tratando de Unidades Descentralizadas." (NR)
"Art. 357 ..................................................................................................................
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§ 2º ..........................................................................................................................
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II - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, movimentação, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I à Portaria nº 284, de 2020, do Ministério da Economia:
I - o parágrafo único do art. 5º; e
II - o inciso VI do caput e o parágrafo único do art. 352.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.