Solução de Consulta Cosit nº 206, de 15 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 113)  
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM DE GALPÕES. NÃO ENQUADRAMENTO.
Para fins de aplicação da legislação do IPI, não se considera industrialização a montagem de galpões.
INDUSTRIALIZAÇÃO. GALPÕES. PARTES E PEÇAS. ENQUADRAMENTO.
Para fins de aplicação da legislação do IPI, considera-se industrialização a fabricação de partes e peças de galpões.
Dispositivos Legais: Ripi/2010, arts. 3º, 4º, 5º, VIII, e 35, II; Parecer Normativo CST nº 81, de 1977.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROCESSO DE CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta que não identifica o dispositivo da legislação tributária e aduaneira cuja aplicação enseja dúvidas ou que se refere a fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II e VII.
SC Cosit nº 206-2021.pdf
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.